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Laudo aponta danos causados por desvio no Rio São Francisco
24/04/10
As agressões ao Rio São Francisco estão cada vez mais aceleradas, enquanto as medidas para salvá-lo da destruição caminham a passos de cágado. Quase sete anos depois das denúncias sobre a construção de dois desvios no Velho Chico, em Luz e Lagoa da Prata, no Centro Oeste de Minas, está em poder da Justiça o laudo pericial que trata da intervenção feita especificamente em Luz, a 216 quilômetros de Belo Horizonte, comprovando os efeitos danosos das irregularidades cometidas, em 1975, na região. Na época, para plantar cana e atender o Programa Nacional de Várzeas (Provárzeas), do governo federal, as antigas Companhia Agrícola do Oeste de Minas (Ciaom) e Usina de Açúcar e Álcool Luciânia, hoje com novos nomes e donos, fizeram um canal para alterar o leito e aumentar a área de cultivo em cerca de 100 hectares. Perto dali, em Volta Grande, foi executado outro, em 1981, de 800 metros, que interrompeu o curso natural em 7,5 quilômetros e mutilou o “rio da unidade nacional”. As empresas pertenciam ao famoso empresário mineiro Antônio Luciano Pereira (1913-1990), conhecido como Lucianinho.
“O laudo é conclusivo e mostra que houve intervenção significativa no São Francisco, comprometendo fauna e flora, em especial a reprodução de peixes. Trata-se de uma prova pericial eficaz e muito importante no processo”, diz o advogado Gustavo Ferreira Carvalho, que, ao lado de Mateus Botinha Oliveira, representa o Movimento Ambientalista Casca D’Anta. Em 2003, a entidade ajuizou ação civil pública pedindo a integridade do rio. “A volta do São Francisco ao seu curso normal poderá trazer mais impactos negativos ao leito e margens, por isso defendemos que a empresa faça o ressarcimento, destinando um valor, a ser futuramente calculado, a um fundo ambiental”, diz Gustavo.
Crime ambiental
O laudo elaborado pela empresa STA Engenharia Florestal revela que, conforme boletins de ocorrência policial, em 2003, o aterro feito na região de Praia Alta secou “lagoas que funcionavam como criatórios naturais de várias espécies de peixes”. Diz ainda que houve desvio no leito do rio e que o canal construído pela empresa afetou seu curso, com intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), já que a ação ocorreu no trecho diretamente afetado pelo curso d’água. “É crime ambiental desde 1965. De acordo com o Código Florestal, não pode haver intervenção em APP”, afirma Gustavo. Em 2003, toda o caso foi documentado pelo EM.
O coordenador das Promotorias de Meio Ambiente do Alto São Francisco, Mauro Ellovitch, diz que o Ministério Público vem acompanhando todo o processo sobre as agressões cometidas contra o rio. “É um caso muito sério. Entendemos que as empresas vão ter que tomar as providências técnicas para fazer a recomposição das áreas que sofreram os impactos”, diz Ellovitch. Com o laudo, as partes envolvidas – MPE e associação ambiental – farão as suas alegações sobre a prova produzida para que a juíza da comarca de Luz, Sônia Helena Tavares de Azevedo, possa decidir.
Fonte: UaiMinas
